Notícia

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (7/01/2022) a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro do projeto de lei que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída.

A proposta foi aprovada em dezembro no Senado e na Câmara e aguardava a sanção presidencial. Segundo o governo, o novo marco estabelece regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis como, solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.

A geração distribuída não tinha um marco legal, o que fazia com que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulasse as atividades por meio de resoluções. Para os parlamentares, essa situação gerava insegurança jurídica.

O novo marco legal prevê que os consumidores que produzem a própria energia renovável passem, gradualmente, a pagar tarifas sobre a distribuição dessa energia.

Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição. O projeto mantém essa garantia até 2045. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045.

Mas há outras taxas que hoje eles não pagam e passarão a pagar ao longo dos anos, como: bandeiras tarifárias (a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia) e encargos sobre o consumo que consumidores padrão pagam.

Assim, quem paga a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Por isso, o marco legal definiu uma regra de transição de seis anos no pagamento dos custos associados à energia elétrica:

15% (quinze por cento) a partir de 2023;
30% (trinta por cento) a partir de 2024;
45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
90% (noventa por cento) a partir de 2028.
A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

O texto sancionado trata das unidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Nele, se o consumidor produz mais do que consome, ele é compensado por meio de um crédito de energia.

Vetos

Bolsonaro vetou dois trechos do marco legal, um que estendia benefícios fiscais a projetos de minigeração distribuída. Isso implicaria renúncia fiscal sem estar acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, de acordo com o governo.

O presidente também vetou trechos que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina dágua fracionassem suas unidades a fim de se enquadrarem formalmente como micro ou minigeradores.

O governo argumentou que a medida repassaria mais custos aos consumidores que não produzem sua própria energia, o que oneraria os demais consumidores, inclusive os de baixa renda, em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes investidores.